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Liminar em ação cautelar fiscal é mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia

A decisão do Tribunal de Justiça reconheceu que o Estado demonstrou, no primeiro grau, os pressupostos autorizadores ao deferimento do pleito liminar.

Apreciando Agravo de Instrumento interposto contra medida liminar de indisponibilidade de bens de empresas e representantes legais de um grupo econômico de fato, com atuação no ramo supermercadista na região de Itabuna e Ilhéus, um dos maiores devedores no Estado da Bahia, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho negou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

A decisão do Tribunal de Justiça reconheceu que “o Estado demonstrou, no primeiro grau, os pressupostos autorizadores ao deferimento do pleito liminar”, o que foi reconhecido pela decisão agravada, esclareceu Cláudio Cairo Gonçalves, Procurador responsável pela ação cautelar fiscal.

Cairo informou ainda que restou configurado também que não merecia “acatamento o pedido de efeito suspensivo formulado devido a ausência de requisitos necessários para a sua concessão, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, assim como, não ficou comprovado o dano potencial que justifique o acautelamento pleiteado”.

Segundo Cláudio Cairo Gonçalves, Procurador responsável pela ação cautelar fiscal, “trata-se de importante precedente judicial na defesa do erário e no combate de crimes contra a ordem tributária”.

Fonte: Notícias Fiscais - PGE/ASCOM

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