Liminar impede pagamento prévio de ISS por empresas de valet
Liminar concedida ontem (14) pelo desembargador Osvaldo Capraro, da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, isenta as empresas filiadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional São Paulo (Abrasel/SP) do recolhimento antecipado do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para obtenção de cupons de valet.
Segundo o desembargador, a cobrança antecipada do imposto “por óbvio está a impedir o exercício da atividade econômica dos filiados da agravante”. A liminar é válida até o julgamento do recurso e modifica decisão da primeira instância que havia mantido o recolhimento prévio do imposto até manifestação da Secretaria das Finanças do município nos autos do mandado de segurança impetrado pela entidade.
Agravo de instrumento nº 0168314-89.2012.8.26.0000
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI