Instrução Normativa dispõe sobre PIS e COFINS para regime cumulativo
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.285, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
DOU de 14/8/2012
Esta Instrução Normativa disciplina a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das seguintes pessoas jurídicas, sujeitas ao regime de apuração cumulativa:
I – os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas;
II – as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário e as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
III – as empresas de arrendamento mercantil;
IV – as cooperativas de crédito;
V – as empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
VI – as entidades de previdência complementar privada, abertas e fechadas, sendo irrelevante a forma de sua constituição; e
VII – as associações de poupança e empréstimo.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI