Receita poderá ser obrigada a enviar comunidade a contribuinte sobre retenção na malha fina
A Receita Federal poderá ser obrigada a comunicar formalmente ao contribuinte pessoa física que caiu na "malha fina" o motivo de retenção de sua declaração de Imposto de Renda (IR) e o prazo para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. Essa preocupação partiu do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) e resultou em projeto de lei (PLS 493/08) em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta já recebeu parecer pela aprovação do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela comissão.
Ao elaborar o projeto, a intenção de Raimundo Colombo foi evitar que a Receita multasse o contribuinte antes de informá-lo oficialmente de que sua declaração de IR, por determinado critério, foi retida na "malha fina" ou que apresenta problemas em dados que deveriam conferir com os de declaração de um terceiro. O parlamentar também tratou de exigir, no PLS 493/08, a concessão de um prazo ao contribuinte para responder aos questionamentos relativos a sua declaração.
Embora tenha recomendado a aprovação da proposta, o relator na CAE elaborou uma emenda com ajustes no texto original. Assim, estabeleceu a nulidade do lançamento decorrente dessa revisão se o fisco não cumprir a exigência de informar formalmente o contribuinte sobre a retenção de sua declaração na "malha fina".
Na análise da proposta, Zambiasi avaliou que o atual rigor da "malha fina" - conquistado com o uso de recursos tecnológicos avançados no cruzamento de dados entre os contribuintes - deve ser aplaudido e intensificado na contenção de eventuais abusos e ilegalidades. Mas ponderou que esse regime deve estar acompanhado de medidas de transparência, que possibilitem ao contribuinte prestar os esclarecimentos necessários após a comunicação oficial dos motivos que levaram à retenção de sua declaração.
Segundo acrescentou Zambiasi, atualmente essa verificação (de retenção na "malha fina") é possível, mas depende da iniciativa do contribuinte, que deverá acessar a página da Receita na internet para obter essa informação. Ciente do problema, restará ao contribuinte aguardar, dentro do prazo de cinco anos, o comunicado da Receita informando-o do motivo da retenção da declaração e chamando-o a prestar esclarecimentos sobre o fato. Cumprida essa etapa, terá de aguardar novamente, sem prazo definido dentro desse período, que a Receite se manifeste sobre a documentação exigida e determine se haverá multa a ser paga, ou, ao comprovar a inexistência de desvios, confirme o imposto já pago ou libere a restituição retida.
Simone Franco
Fonte: Tributario.Net
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