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Conselho cancela autuação contra a Light

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu ontem cancelar uma autuação milionária contra a Light. A companhia de energia foi multada por supostamente descumprir regras que estabeleciam isenção do Imposto de Renda (IR) a remessas de recursos ao exterior para o pagamento de empréstimos. A cobrança era estimada em R$ 500 milhões, de acordo com o processo.
 
O caso foi julgado pela Câmara Superior da 2ª Seção do Carf. A análise do processo já havia sido adiada várias vezes. O resultado era esperado por muitos contribuintes, que realizaram operações semelhantes. Um processo sobre o mesmo tema contra a Ampla Energia, distribuidora do Estado do Rio de Janeiro, também aguarda julgamento pelo Conselho.
 
A autuação contra a Light envolve a contratação de empréstimos no exterior por empresas subsidiárias instaladas em "paraíso fiscal" - no caso, as Ilhas Cayman. Menos de quatro anos depois das operações, a Light realizou uma capitalização dessas companhias vinculadas.
 
A legislação em vigor na época permitia a redução a zero da alíquota de Imposto de Renda sobre os juros remetidos, desde que o capital ficasse no país por pelo menos oito anos. Segundo a Fazenda Nacional, no caso da Light, a operação foi de amortização, o que tornaria a dívida de curto prazo e, portanto, sujeita à tributação - no caso, de 25%.
 
A Receita Federal alega no processo que a Light "fugiu de ter que recolher imposto na fonte sobre os juros remetidos ao exterior, mascarando um empréstimo que, na verdade, foi amortizado".
 
A advogada da Light, Luciana Galhardo, do escritório Pinheiro Neto, alegou que as duas operações (empréstimo e capitalização) não tiveram relação, pois os recursos captados foram totalmente utilizados, na época, na privatização da Eletropaulo. "Os recursos foram todos consumidos na aquisição", afirmou.
 
Luciana lembrou ainda que parte da autuação já havia sido derrubada pelo Carf em julgamento por uma turma ordinária, que descartou a tese de que a empresa fez um planejamento tributário fraudulento para beneficiar-se da isenção.
 
Outro ponto defendido pela advogada foi o de que as operações foram analisadas pelo Banco Central, "órgão de controle e capaz de averiguar os negócios", que não encontrou infração. "Ele [o BC] investigou a fundo e para ele o dinheiro que entrou foi totalmente consumido no leilão de privatização, e o [dinheiro] que saiu é outro", disse.
 
O chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, sustentou que o "patrimônio que garantiu o contrato no exterior foi o da empresa brasileira, pois as subsidiárias são empresa veículo, sem atividade e sem patrimônio". Com isso, foi necessário enviar recursos ao exterior para alongar a dívida, o que torna o contrato de empréstimo no exterior de curto prazo, sem direito à isenção de Imposto de Renda.
 
Os conselheiros discutiram o caso durante aproximadamente uma hora. O debate foi centrado nas provas apresentadas, principalmente na avaliação realizada pelo Banco Central. Prevaleceu o entendimento de que a empresa cumpriu o prazo para ter o benefício fiscal. Para a advogada da Light, a decisão mostra que o Carf é independente ao analisar o caso com base nas provas e "não em uma questão política".

Fonte: Valor Econômico

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