CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Pis/Cofins ? Insumos na atividade comercial

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMOS.

Na atividade de comércio atacadista e varejista não é possível a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins com base no inciso II do art. 3o da Lei nº 10.833, de 2003, haja vista que a hipótese prevista em tal dispositivo é destinada unicamente a pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, I a X; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8o, I, “b”, c/c § 4o, I e II.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O PIS/ PASEP

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE COMERCIAL.

INSUMOS.

Na atividade de comércio atacadista e varejista não é possível a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição ao PIS/Pasep com base no inciso II do art. 3o da Lei nº 10.637, de 2002, haja vista que a hipótese prevista em tal dispositivo é destinada unicamente a pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o, I a X; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, VI, VII e IX, e art. 15, II; IN SRF nº

404, de 2004, art. 8o, I, “b”, c/c § 4o, I e II, e c/c § 9o, I.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe

Fonte: Notícias Fiscais
 

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.