RS: Substituição tributária autopeças alteração na MVA
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 49.399/2012 (DOE de 24.07.2012), estabeleceu a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o inciso II do artigo 183 do Livro III do RICMS/RS, para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária a partir de 01.08.2012.
A nova MVA interna, válida a partir de 01.08.2012, passa a ser de 33,08% (mediante contrato de fidelidade entre os estabelecimentos que especifica) e de 59,60% nos demais casos.
As novas MVAs interestaduais serão de 41,10% e 69,21% respectivamente.
Fonte: Notícias Fiscais
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