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As mudanças na tributação

O atual sistema de tributação de bebidas existe desde dezembro de 2008. Pela lei, existe uma tabela de preços que serve de base para o cálculo do IPI, PIS e Cofins. O sistema determina que os preços cobrados no varejo sejam revisados periodicamente, mas não especifica com qual periodicidade.

Com base nos preços do varejo, pesquisados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), a Receita Federal aplica uma alíquota percentual de IPI e PIS/Cofins sobre a bebida, que varia de acordo com o tipo de embalagem e a participação de mercado da marca. A tributação é por litro do produto fabricado. Por isso, a Receita criou o Sistema de Controle de Medição de Bebidas (Sicobe), um sistema avançado que controla em tempo real a produção da indústria, cujo custo de instalação é pago pela indústria.

Desde que foi instituído, o sistema de tributação das bebidas frias só tinha sido atualizado uma vez, em março de 2011. O Decreto 7.742, de 31 de maio deste ano, republicado em 4 de junho, atualizou os preços e alterou o IPI.

Segundo a advogada tributarista Maria Luiza Bello Deud, uma das principais mudanças está na redução da alíquota do IPI de concentrados produzidos na Zona Franca de Manaus (usados pela indústria de refrigerantes). “No decreto original, de 31 de maio, a redução era de 27% para 17% a partir de outubro, e para 10% a partir de 2013, até chegar em 0%”, diz. “No decreto republicado, a redução será somente de 27% para 20% a partir de outubro, sem manifestação futura”.

Os multiplicadores (índices instituídos pela Receita usados no cálculo do imposto) estavam fixados até 2012. Agora vão até 2015. Para “compensar” essa extensão, nas cervejas, os multiplicadores foram reduzidos de 27% para 19%. Também foram fixadas novas datas de vigência das tabelas do PIS/Cofins em quatro anos: de 1º de outubro deste ano até 2015.

Fonte: Valor Econômico


 

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