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Novas alterações no Regulamento do ICMS do RS

20/07/2012 – DECRETO 49389/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3713 - Lei nº 8.820/89, art. 58 - Concede, no período de 16/07 a 31/08/12, isenção de ICMS nas saídas internas e interestaduais de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de suínos e nas saídas interestaduais de suínos vivos. (Lv. I, art. 9º, CLIV e CLV)

(Publicado no D.O.E. de 20/07/12, pág. 4).

20/07/2012 – DECRETO 49388/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alts. 3711 e 3712 - Conv. ICMS 65/12 - Concede redução da base de cálculo do ICMS, com o benefício do não estorno do crédito fiscal, no período de 01/09/12 a 31/12/13, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 17% nas saídas internas de bebidas alimentares à base de soja. (Lv. I, arts. 23, LXIII, e 35, IV, “b”)

(Publicado no D.O.E. de 20/07/12, pág. 4).

 

20/07/2012 – DECRETO 49387/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 3710 - Conv. ICMS 63/12 - Concede isenção, a partir de 01/09/12, nas operações internas, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte, com cinzas de casca de arroz. (Lv. I, art. 9º, CLXXXVI)

(Publicado no D.O.E. de 20/07/12, pág. 3).

20/07/2012 – DECRETO 49386/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 3706 - Lei do ICMS, art. 25, III - Concede, até 31/03/13, diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior das mercadorias que relaciona destinadas à fabricação de cabos e cordas para uso naval e “offshore”. (Ap. XVII, LXI)

Art. 2º:

     Alt. 3707 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede, até 31/03/13, crédito fiscal presumido do imposto aos estabelecimentos fabricantes de cabos e cordas para uso naval e “offshore”, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 3%, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, dos produtos que relaciona. (Lv. I, art. 32, CXXXII)

(Publicado no D.O.E. de 20/07/12, pág. 3).

20/07/2012 – DECRETO 49385/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3697 - Lei do ICMS, art. 25, III - Concede, até 31/12/12, diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de milho, de soja em grão e de farelo de soja. (Ap. XVII, XXI, XXX e LX)

(Publicado no D.O.E. de 20/07/12, pág. 3).

20/07/2012 – DECRETO 49384/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alts. 3694 e 3695 - Conv. ICMS 42/12 - Concedem isenção do ICMS nas saídas internas, nas entradas relativamente ao diferencial de alíquota e nos recebimentos decorrentes de importação do exterior das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que relacionam, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, nas condições que especificam. (Lv. I, art. 9º, CLXXXV, e Apêndice XLII)

(Publicado no D.O.E. de 20/07/12, pág. 2).

20/07/2012 – DECRETO 49383/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3689 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 - Reduz de 17% para 12% a alíquota interna do ICMS nas operações promovidas por estabelecimento fabricante, no período de 01/07 a 31/12/12, com construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM. (Lv. I, art. 27, VI, “j”)

(Publicado no D.O.E. de 20/07/12, pág. 1).

20/07/2012 – DECRETO 49382/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3685 - Lei do ICMS, art. 15, § 8º-A - Reduz o período para a apropriação do crédito fiscal decorrente da entrada, no estabelecimento, de mercadorias destinadas ao ativo permanente produzidas e adquiridas no Estado, de 48 meses para 42 meses, em relação às aquisições efetuadas de 01/07 a 31/12/12, e para 36 meses, em relação às aquisições efetuadas a partir de 01/01/13. (Lv. I, art. 31, § 4º, nota 07)

(Publicado no D.O.E. de 20/07/12, pág. 1).

Fonte: Notícias Fiscais
 

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