CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Prorrogado o prazo para adoção da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

Pela Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 – DOU 1 de 16.07.2012, a Receita Federal do Brasil prorrogou, para 1º.01.2013, o prazo para o início da obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, inicialmente previsto para 1º.07.2012.

Fonte: Notícias Fiscais
 

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.