MG isenta doação de imóveis de ITCMD
O Estado de Minas Gerais isentou imóveis do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota do imposto, no caso de doação, é de 5% do valor do imóvel.
Os imóveis doados ou recebidos em doação pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), desde que destinados à instalação ou à ampliação de empreendimentos no Estado, terão isenção do imposto, por exemplo.
O benefício foi instituído pelo Decreto nº 46.008, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira. A norma altera o Decreto nº 43.981, de 2005.
Também terão isenção os imóveis doados pelo poder público à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab), no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda, do programa Promorar-Militar, com recursos do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – (FAHMEMG), e do Programa Lares Geraes – Segurança Pública.
Além disso, na dissolução da sociedade conjugal, deverá ser pago ITCMD sobre o valor que exceder à meação, transmitido de forma gratuita, no prazo de 30 dias contados da data em que transitar em julgado a sentença da dissolução. Antes, esse prazo era de 15 dias.
O decreto lista ainda todos os documentos que deverão ser apresentados para que a isenção seja reconhecida como certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Fonte: Notícias Fiscais
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