CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Tema não é avaliado em instância administrativa

O julgamento da Justiça paulista sobre a constitucionalidade dos juros de mora de débitos tributários praticados pelo Estado de São Paulo será a chance de contribuintes terem a questão apreciada, pois na esfera administrativa o tema não tem sido avaliado. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - órgão da Secretaria da Fazenda do Estado que julga recursos de empresas contra autuações do Fisco paulista - decidiu recentemente que não analisará a abusividade dos juros, fixados acima da taxa Selic, atualmente em 8,5% ao ano. "A briga ficará para o Judiciário", diz o advogado e juiz do TIT, Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados.

Quando entram com processos administrativos contra cobranças de débitos - especialmente de ICMS -, as empresas questionam também os juros de mora pelo atraso no pagamento dos impostos. "O que mais aumenta o valor dos débitos fiscais é a taxa de juros", afirma o advogado Marcelo Knopfelmacher, do Knopfelmacher Advogados.

Além de alegarem violação ao artigo 24 da Constituição Federal que dá competência à União legislar sobre direito financeiro, advogados que representam os contribuintes citam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2010, a Corte decidiu que os Estados não podem estabelecer índices de correção monetária de créditos tributários superiores ao fixado pela União. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) era questionada.

Em maio, porém, a Câmara Superior do TIT - última instância administrativa -- afastou o argumento dos contribuintes. "Não se pode confundir correção monetária com taxa de juros", disse o juiz do TIT Gianpaulo Camilo Dringoli, ao analisar recursos de duas empresas do setor farmacêutico e de cozinha industrial. Para ele, a Corte administrativa poderia limitar a aplicação da taxa de juros à Selic somente se o STF tivesse decisão específica sobre a correção de débitos fiscais pelos Estados.

Os juízes do TIT decidiram ainda que não têm competência para afastar uma norma estadual por inconstitucionalidade. Pelo regimento interno do órgão (Lei nº 13.457, de 2009), isso só é possível se houver decisão definitiva do Supremo sobre o assunto. "Se o processo trouxer outro fundamento que não esse, poderemos apreciar", afirma Salusse.

Apesar da falta de julgamento de mérito, alguns juízes do TIT acreditam que a tese tem chance de prosperar na Justiça. "A probabilidade de êxito é muito grande", diz Luiz Fernando Mussolini Júnior, sócio do Mussolini e de Martins Advogados.

Fonte: Valor Econômico
 

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.