Carnes suínas têm suspensão de PIS e Cofins
A aquisição de suínos vivos para abate e produção, além da venda de carnes de suínos frescas, refrigeradas, congeladas, salgadas, secas ou defumadas podem ser feitas com a suspensão do PIS e da Cofins.
Também pode ser descontado crédito presumido em relação às aquisições de suínos vivos de pessoa físicas, cooperados pessoas físicas, empresas que exerçam atividade agropecuária ou cooperativas de produção agropecuária. Para o cálculo do crédito deve ser aplicada 35% da alíquota básica.
Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná). Ele consta da Solução de Consulta nº 114, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções só têm validade legal para quem faz a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução de consulta estipula que as hipóteses onde não se aplica a regra especial da Lei nº 12.350, de 2010, que trata da suspensão e crédito presumido de PIS e Cofins para o setor, entre eles, o de suínos, é possivel aplicar a Lei nº 10.925, de 2004, que é a regra geral. “ Permite-se, assim, a venda com suspensão e o crédito presumido”, afirma.
Porém, o advogado afirma que o percentual do crédito presumido é questionável. “Entendemos que a alíquota do crédito presumido descrita na Lei nº 10.925, de 2004, deve ser aplicada em função do produto elaborado, o que, na prática, resultaria em um percentual de 60% e não 35%”, afirma. Há precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão onde se discute autos de infração do Fisco, neste sentido.
Fonte: Notícias Fiscais
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