Comissão aprova novas regras para o preço de transferência
A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou outras alterações polêmicas na parte do texto da Medida Provisória (MP) 563 que estabelece as regras do preço de transferência. Entre elas, o cálculo dos juros para empréstimos firmados com empresas vinculadas no exterior. A mudança foi proposta por meio de emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Pela redação aprovada pelos parlamentares, o ministro da Fazenda poderá apenas reduzir o limite de 3% do spread para cálculo dos juros em contratos de empréstimo. O texto original do Executivo dava ao ministro o poder de reduzir ou aumentar esse spread.
Hoje, a fórmula é fixa: taxa libor (juros de mercado internacional) mais 3%. O cálculo é necessário para estabelecer um limite de dedução de tributos – Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – dos juros pagos por empresas brasileiras ou recebidos de vinculadas no exterior.
Advogados afirmam, no entanto, que a tentativa de limitar o poder do governo e impedir o aumento do spread tem efeito negativo para os contribuintes, já que, em muitos casos, as taxas praticadas estão acima de 3%. “O Fisco poderá reduzir ainda mais a dedutibilidade de juros no pagamento do IR e da CSLL”, diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Shoueri Advogados.
Para o jurista Heleno Torres, o texto original atende aos anseios dos contribuintes, uma vez que o spread seria ajustado de acordo com os juros de mercado e o contexto econômico, de modo a estimular a tomada de empréstimos. “Temos que parar com esse medo de que o ministro tomará medidas arbitrárias”, afirma.
Outra alteração criticada é a que aumenta o número de produtos sujeitos ao controle de preços em operações de importação e exportação. Hoje, os métodos do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e Exportação (Pecex) são aplicados apenas para mercadorias negociadas em bolsas de valores.
Com a mudança, passam a incluir mercadorias – como commodities – não negociadas em bolsa. Nesse caso, os preços serão definidos por instituições de pesquisa ou por agências e órgãos reguladores. “Há uma alteração substancial nesses métodos, que não foram criados para mercadorias que não são negociadas em bolsa”, diz Heleno Torres.
Segundo advogados, a alteração não traz vantagens porque obriga a aplicação desses métodos. “É necessário primeiro definir o que é commodity para fins da lei. Essa é a alteração que mais gera dúvidas”, afirma Rafael Malheiro, sócio do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. (BP)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI