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PVA da EFD-Contribuições estará disponível para download no dia 16

A Receita Federal informa que no dia 16 estará disponível para download em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br), a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições.
A nova versão contempla os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, das pessoas jurídicas submetidas à tributação baseada no regime do Lucro Presumido.
Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente na elaboração do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.
De acordo com a Receita Federal, caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”.
Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.
Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.
Por sinal, o Dacon com informações relativas a maio deste ano deve se entregue até sexta-feira, 6.
A exigência se aplica às pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetida à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo.
As que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários também são obrigadas a apresentar o Dacon.
Quem não cumprir a determinação ou perder o prazo de entrega ficará sujeito à multa de 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante da Cofins, ou da contribuição para o PIS/Pasep informada.
A aplicação da multa é limitada a 20% e ela poderá ser reduzida à metade em caso de apresentação antes de qualquer procedimento de ofício.
O valor mínimo da multa corresponde a R$ 500,00, ou R$ 200,00 no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: Notícias Fiscais
 

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