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Transportador de minério poderá ter compensação de tributos

Gilberto Nascimento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5594/09, do deputado Bilac Pinto (PR-MG), que autoriza as empresas transportadoras de minério a descontar dos seus tributos os valores da contribuição para PIS/Pasep, Cofins e Cide embutidos no preço do óleo diesel.

Segundo a proposta, a compensação só poderá ser feita em outros tributos federais e valerá por apenas um ano, a contar da data de publicação da lei. O deputado afirma que o desconto permitirá a "redução de cerca de R$ 218 no preço do metro cúbico de óleo diesel adquirido".

Bilac Pinto lembra que a Lei 8.383/91 já permite ao contribuinte compensar débitos com a Receita Federal com créditos tributários. Segundo ele, a extensão do benefício para os transportadores de minério é importante para reduzir o impacto do aumento do óleo diesel sobre o custo da cadeia produtiva.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5594/2009

Fonte: Tributario.Net

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