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Justiça reduz a base de cálculo do ITBI

A Prefeitura de São Paulo não conseguiu derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão contrária à majoração da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As cortes superiores rejeitaram os recursos apresentados pelo município, mantendo entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação ajuizada pela Rinter, empresa de locação de imóveis. Os desembargadores da Décima Quinta Câmara de Direito Público decidiram que o ITBI deve ser calculado sobre o valor venal do imóvel, que é base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A mudança na forma de cálculo do ITBI está prevista no Decreto Municipal nº 46.228, de 2005. A norma elevou o valor do tributo ao instituir que a base de cálculo passaria a ser o chamado "valor de referência" - superior ao valor venal -, que seria divulgado pela prefeitura. A alteração consta também da Lei municipal nº 14.256, de 2006.

No mesmo ano, a Rinter ajuizou uma das primeiras ações contra a nova legislação. Na primeira instância, a empresa obteve decisão favorável do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública. A prefeitura recorreu, mas o TJSP manteve o entendimento anterior. A corte determinou que o cálculo do ITBI deveria ser feito com a mesma base do IPTU. "Não podem coexistir dois valores venais para o mesmo imóvel", afirmaram os desembargadores.

Inconformada, a prefeitura de São Paulo recorreu ao STJ e ao Supremo. Este ano, as apelações foram julgadas e rejeitadas. Os tribunais superiores derrubaram os recursos com base na Súmula 280 do STF. A norma diz que "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Assim sendo, não caberia mais recurso contra a decisão.

De acordo com os advogados Paulo Eduardo Ribeiro Soares e Marcio Augusto Athayde Generoso, da Advocacia Fernando Rudge Leite, que representaram a Rinter no processo, a lei do IPTU já estabelece critérios efetivos para o cálculo do valor venal do imóvel, como tamanho e valor do terreno e área construída. "Não poderia haver então dois critérios distintos", diz Soares.

Apesar das derrotas nas cortes superiores, a Secretaria dos Negócios Jurídicos informou, por meio de nota, que, como o mérito dos recursos não foi apreciado, não há ainda decisão definitiva sobre a constitucionalidade da lei paulistana. Afirmou também que há decisões do TJSP que reconhecem a validade jurídica do ITBI paulistano. E defende que IPTU e ITBI são impostos com regimes jurídicos distintos.

Recentemente, a Câmara de Vereadores paulistana aprovou alteração na base de cálculo do IPTU, o que seria uma atualização monetária dos valores constantes na planta genérica do município. Com isso, será necessário analisar cada caso para ver se vale a pena ingressar na Justiça. É o que defendem os advogados Alessandro Fonseca e Flávio Mifano, do Mattos Filho Advogados. "Deve ocorrer uma aproximação dos valores da base de cálculo do IPTU e ITBI. Porém, a prefeitura continuará usando duas bases de cálculo distintas", diz Mifano. "Assim, o argumento que vem favorecendo as empresas que contestam o ITBI majorado continuará valendo."


Fonte:  Valor Econômico


   
 
 

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