Mudança na tributação da PPP pode reduzir carga tributária em até 43%
As alterações anunciadas nesta sexta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre a tributação das Parcerias Público-Privadas (PPP), devem ajudar a reduzir em até 43,25% a carga tributária sobre as contraprestações pagas pelo setor público às empresas que atuam nesse modelo.
Paulo Vaz, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, diz que a mudança pode retirar esses pagamentos da tributação de 9,25% de PIS/Cofins e de 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para Luis Rogerio Farinelli, do Machado Associados, uma forma de viabilizar a alteração anunciada por Mantega é permitir às empresas tratar as contraprestações como espécies de subvenção de investimento. Nesse caso, a empresa contabilizaria isso na reserva de capital e isso traria como efeito prático sair da base de cálculos dos quatro tributos.
Vaz lembra que uma mudança no IR provavelmente afetaria também a CSLL, já que as bases de cálculo dos dois tributos são muito semelhantes. “A menos que o governo não tenha interesse em retirar a tributação da CSLL e faça uma exceção nesse caso”, pondera.
Fonte: Valor Econômico
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