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CAMEX reduz Imposto de Importação de produtos para evitar desabastecimento

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) a Resolução nº 39, que determina a redução temporária da alíquota ad valorem do Imposto de Importação (II) de três produtos para evitar o desabastecimento do mercado interno.

Pela resolução, o Imposto de Importação sobre “caminhões-guindaste de torre móvel” cai de 35% para 2%, pelo período de 12 meses, limitados à quota de 8 unidades. Esses veículos são usados para elevar cargas pesadas a grandes alturas, combinando a mobilidade de um guindaste automotivo com as funcionalidades de um guindaste de torre não fabricado no País.

Para o “Paraxileno” (ou p-xileno), o tributo cai de 4% para 0%, por 12 meses, limitado à quota de 160 mil toneladas. O Paraxileno é o mais importante insumo químico, derivado da nafta petroquímica, destinado à produção do PTA (ácido tereftálico), que, em sequência, permitirá a fabricação de resina PET.

Além disso, foi determinada a redução temporária, de 2% para 0%, igualmente por 12 meses, do Imposto de Importação sobre “anticorpos monoclonais RebmAb 100 (Ex 025) e RebmAb 200 (Ex 024)”, limitado às quotas abaixo discriminadas:

NCM

Descrição    Quota
3002.10.39    Outros    
Ex 024 – Anticorpo monoclonal antiMX35    10.000 ampolas de unidades internacionais (UI)
Ex 025 – Hu3S193 anti-Lewis Y mab    15.000 ampolas de unidades internacionais (UI)
      

Nos dois casos, trata-se de anticorpos monoclonais humanizados, medicamentos experimentais de última geração para uso em terapias contra o câncer em humanos. Eles proporcionam aos pacientes uma melhor qualidade de vida, quando comparados com a quimioterapia, que, em muitos casos, é o tratamento padrão.

As alterações tarifárias ocorreram ao amparo da Resolução GMC nº 08/08, que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.

Fonte: Notícias Fiscais
 

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