SP anula benefício fiscal para exportador
SÃO PAULO - Os fabricantes de informática situados no Estado de São Paulo não têm mais direito a um crédito presumido de 4,5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na exportação dos produtos. De acordo com Decreto nº 58.118, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, o benefício – instituído em 2007 – deixou de valer a partir de janeiro deste ano. “O governo, de forma retroativa, diz que não admite mais o crédito”, afirma o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Apesar de as saídas de mercadorias para o exterior serem isentas de ICMS, o governo paulista concedia um crédito de 4,5% sobre o valor de venda do produto para abatimento em outra operação.
O Fisco manteve, por outro lado, o benefício para as vendas internas e interestaduais. Nesse caso, os fabricantes de bens de informática têm crédito presumido de 7%, o que faz com que, em alguns casos o tributo seja zerado.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI