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Receita exige correção de declarações

SÃO PAULO - Os contribuintes devem corrigir declarações entregues à Receita Federal se utilizaram créditos de PIS e Cofins em meses diferentes ao da apuração, segundo interpretação da Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul (10ª Região Fiscal).

De acordo com a Solução de Consulta nº 73, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, as empresas que recolhem as contribuições pelo regime não cumulativo devem corrigir as informações prestadas no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para informar que utilizaram créditos em mês posterior ao que foi gerado. Até então, as empresas têm informado o aproveitamento pela DCTF entregue no mês de utilização dos créditos.

Pelo sistema não cumulativo, as empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões por ano podem apurar créditos das contribuições gerados pela compra de insumos e abatê-los do PIS e da Cofins. Nos meses em que há mais crédito do que débitos, a diferença é acumulada para aproveitamento em outro período.

A orientação do Fisco de Novo Hamburgo é contestada pelo advogado Rogério Ramires, sócio do Loddi & Ramires Advogados. Segundo ele, não há previsão em lei que obrigue o contribuinte a usar os créditos no mês de apuração. “Muito pelo contrário. A legislação prevê que o crédito pode ser aproveitado em meses subsequentes ao da apuração”, diz.

O posicionamento da Receita, segundo o advogado, obriga os contribuintes a utilizar uma regra prevista em solução de divergência publicada em agosto. Na ocasião, o Fisco afirmou que o contribuinte teria cinco anos para utilizar os créditos de PIS e Cofins. Depois desse prazo, estariam prescritos. “A intenção da Receita é controlar o prazo quinquenal de aproveitamento desse crédito escritural, que também foi criado indevidamente por norma infralegal”, afirma.

Fonte: Notícias Fiscais
 

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