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Fisco explica exclusão das empresas do Simples de incentivo a laptops

SÃO PAULO - A Receita Federal justificou nesta terça-feira os motivos pelos quais deixou de fora do programa de incentivos fiscais para a produção de laptops as empresas do Simples Nacional e as que calculam o Imposto de Renda pelo lucro presumido, cujo faturamento é inferior a R$ 48 milhões por ano.

Regulamentado pelo Decreto nº 7.750, publicado na segunda-feira, no “Diário Oficial da União”,  os incentivos fiscais para fabricação de computadores portáteis destinados às escolas públicas preveem a suspensão da cobrança de PIS, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para matérias-primeiras dos computadores e na venda dos laptops.

Em resposta ao Valor, o Fisco afirmou que as empresas do Simples já aproveitam benefícios fiscais concedidos pelo regime simplificado e unificado de tributação. Para a Receita, haveria risco de “sobreposição de benefícios” se incluíssem os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas no programa.

A Receita Federal explicou ainda que os regimes de desoneração tributária são aplicados, normalmente, apenas para contribuintes que estão no regime não-cumulativo do PIS e Cofins. As empresas do lucro presumido recolhem os tributos por um regime diferente, o cumulativo. “Os regimes tributários, por serem suspensivos, trazem uma desoneração à cadeia como um todo, não havendo possibilidade de instituir tal medida numa cadeia cumulativa”, afirmou o Fisco, em nota.

Para o tributarista Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a exclusão das empresas do Simples pode ser questionada. “Bastaria anular a receita com os computadores para zerar a tributação de PIS, Cofins e IPI. Os demais tributos continuariam com as reduções previstas”, afirma. “Haveria uma situação desigual se houvesse reduções sucessivas dos tributos para os contribuintes do Simples”, completa.

Fonte: Notícias Fiscais
 

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