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Instrumento regulatório, IOF eleva arrecadação

A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre derivativos e o aumento de 18,1% em abril no volume de crédito propiciou ao imposto um crescimento real (atualização pelo IPCA) de arrecadação de 8,59% no primeiro quadrimestre, numa elevação superior à média de 5,6% do total da receita administrada pela Receita Federal. Com esse desempenho, o IOF responde a uma fatia cada vez maior da arrecadação federal. Atualmente o imposto representa 3,07% do recolhimento geral da Receita, participação bem maior que o 1,3% ocupado em 2007, último ano em vigor da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

O IOF ainda está muito longe dos 6% de participação que o "imposto sobre o cheque" chegou a ter na arrecadação federal, mas incorpora desde janeiro de 2008 um aumento de alíquota de 0,38 ponto percentual - a mesma alíquota da CPMF quando foi extinta - nas alíquotas do imposto sobre operações como empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, seguros de vida e de saúde e nas operações de câmbio em financiamentos e cartões de crédito. Mesmo com o caráter regulatório do imposto, o que torna sua alíquota naturalmente mais volátil, a incorporação dos 0,38 ponto percentual na alíquota do IOF sobre essas operações foi mantida desde 2008.

"O IOF foi se consolidando como instrumento não só regulatório, mas também como fonte de arrecadação importante, que compensou parte da perda da CPMF", diz Everardo Maciel, ex-secretário da Receita. "Mas ao mesmo tempo em que a estratégia contribuiu para elevar a arrecadação, o IOF continua a ser usado como imposto regulatório", diz o consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Athros Auditoria e Consultoria. Mudanças no imposto, lembra ele, e muitas vezes com reduções de alíquota, continuam a fazer parte dos recentes pacotes de medidas para incentivar investimento, crédito e consumo do mercado doméstico.

Bom exemplo é o IOF no crédito a pessoas físicas. A alíquota adicional de 0,38% sobre o valor principal do empréstimo, aplicada em janeiro de 2008 como forma de compensar a CPMF foi mantida desde então, mas as alíquotas diárias no crédito à pessoa física foram alteradas conforme a política do governo. Desde o fim de 2011 a alíquota diária foi reduzida duas vezes como forma de diminuir o custo do crédito e gerar maior demanda para os financiamento a pessoas físicas. Em dezembro do ano passado a alíquota caiu de 0,0082% diários - ou 3% ao ano - para 0,0068% ao dia -2,5% anuais. Na semana passada, numa tentativa de facilitar ainda mais o crédito ao consumidor, houve mais uma redução desse IOF, para 0,0041% diários, o que representa 1,5% ao ano. Também em dezembro ocorreram outras reduções importantes, como a diminuição da alíquota de 2% para zero do IOF sobre investimentos externos em ações.

Fabiola Costa Girão, tributarista do Machado Associados, lembra que não só o papel de repor a arrecadação perdida com a CPMF tem garantido maior arrecadação do IOF. "O uso do imposto como instrumento regulatório também tem garantido ganho de arrecadação importante, quando há aumento de alíquota", diz ela. Isso porque, apesar de não ter a amplitude da base de tributação da antiga CPMF, que era toda a movimentação bancário, o IOF é cobrado em casos não alcançados pelo extinto "imposto do cheque". "Nas operações de câmbio, por exemplo, o IOF é cobrado na entrada e na saída, e também na movimentação simbólica, quando não há movimentação financeira."

A cobrança do IOF sobre o câmbio em operações de empréstimo, por exemplo, foi ampliada no último ano como forma de conter a demanda por financiamentos externos. Silva, da ASPR Athros, lembra que a ampliação começou em março do ano passado, quando foi elevado para 6% o IOF sobre os empréstimos externos até 360 dias. Antes disso, operações até 90 dias pagavam 5,38%, com a taxa caindo a 0,38% em prazos superiores. O prazo sujeito à tributação foi alvo de ampliação gradativa desde então e atualmente os 6% de IOF são aplicados para o câmbio de financiamentos até 1.800 dias.

Também no ano passado, com intuito de coibir a especulação cambial, foi instituída a tributação do imposto sobre derivativos. O primeiro recolhimento dessa nova cobrança aconteceu em janeiro e permitiu à Receita atingir R$ 2,9 bilhões com o recolhimento total do IOF, com alta real de 16,5% - levando em conta o IPCA - em relação a janeiro de 2011.

Outra mudança regulatória em 2011 que contribuiu para elevar a arrecadação federal foi o aumento de 2,38% para 6,38% no IOF sobre operação de câmbio nos cartões de crédito. A medida foi aplicada em março do ano passado, quando o governo federal se preocupava com o efeito das viagens internacionais na balança de pagamentos. "A alíquota ainda permanece, embora o cenário que justificou o aumento já tenha se revertido um pouco", diz Silva. Com o preço do dólar em ascensão, os turistas brasileiros deixaram US$ 1,3 bilhão no exterior no mês passado, redução de 12% em relação a abril de 2011, quando a moeda americana valia cerca de R$ 1,60.

Fonte: Valor Econômico
 

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