CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

RS ? Governo do Estado regulamenta novo Fundopem

O Diário Oficial do Estado publica nesta quarta-feira (23) o decreto do novo Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) que foi homologado pelo Conselho Diretor do Fundopem. Na mesma reunião, o Conselho aprovou resoluções normativas que definem o regramento operacional dos benefícios concedidos pelo Fundopem e pelo Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Sul (Integrar/RS).

De acordo com o secretário estadual de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (SDPI), Mauro Knijnik, a reformulação do Fundopem proporcionou um ganho de competitividade ao Rio Grande do Sul. “As modificações estão alinhadas aos principais eixos da Política Industrial do Estado: a política setorial, a política da economia da cooperação e a política da firma”, informou.

Knijnik ressaltou que os critérios para avaliação dos projetos consideram a inserção da atividade da empresa solicitante dos benefícios na Política Industrial, o número de empregos, qualidade dos salários, o índice de desenvolvimento do município local do investimento e o impacto ambiental,. “Hoje temos uma ferramenta ousada que valoriza o conteúdo local (compras de insumos e serviços no Estado), apoia a inovação e estimula a geração de empregos com melhor remuneração salarial”, destacou.

O dirigente lembrou ainda que o investimento das Empresas Randon, anunciado na semana passada, já está integrado ao regramento do Fundopem. “Graças à introdução do novo modelo, garantimos um empreendimento de R$ 1,1 bilhão para o RS, com a geração de 2 mil empregos diretos”, comemorou.

O secretário explicou que o novo Fundopem proporciona às empresas, financiamento de um mínimo de 35% a 90% do ICMS incremental a partir da implantação do projeto para empresas industriais, e de um mínimo de 45% a 100% para cooperativas ou centrais de cooperativas de produtores rurais. Os juros variam de 0% a 2% a.a. (mais atualização monetária), carência de 48 a 60 meses, amortização de 78 a 96 meses, prorrogável em até mais 50% do prazo original, e abatimento no pagamento das parcelas. “Conforme o enquadramento do projeto, poderá ocorrer um desconto de um mínimo de 10% até 90% no pagamento das parcelas, por ser tratar de setor prioritário dentro da Política Industrial do Estado”, ponderou.

Fonte: Notícias Fiscais
 

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.