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Compensação de PIS/COFINS vai exigir envio de nota fiscal

Arnaldo Galvão

A Receita Federal adotou mais uma medida para dificultar as compensações irregulares de créditos das contribuições PIS e Cofins. A partir de fevereiro, as empresas terão de comprovar previamente seus direitos, com a transmissão eletrônica das notas fiscais. Além da nova obrigação, foi determinado acréscimo de 50% nas multas aplicadas contra empresas que não atendem às intimações das autoridades tributárias.

No caso da multa isolada, quando ocorre mero descumprimento, ela sobe de 7% para 112,5%. Para os casos de má-fé, a penalidade salta de 150% para 225%. Essas são as principais novidades da Instrução Normativa (IN) nº 981, publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União". Ela altera o conteúdo da IN 900/2008.

O auditor fiscal Carlos Roberto Occaso explicou que, atualmente, a exigência de comprovação é posterior, porque depende de intimação, depois de o crédito já ter sido compensado com base na declaração do contribuinte. O estoque de créditos de PIS e Cofins, originados em 72,2 mil declarações entregues de 2006 a 2009, é de R$ 26,7 bilhões. "Estamos intensificando o rigor, porque já tínhamos identificado uso indevido desses créditos. Para os tributos que já tinham a exigência prévia, as discrepâncias são muito menores", disse Occaso.

Segundo o auditor, continua valendo o modelo legal que garante compensação a partir da declaração do contribuinte. Mas ficou claro que o pedido será mais trabalhoso com o novo controle prévio da autoridade. Há algum tempo, a Receita tenta barrar as declarações que não têm base em notas fiscais.

A exigência da comprovação prévia dos créditos de PIS e Cofins já existia para as compensações dos demais tributos. A partir de fevereiro, antes de pedir a compensação, a empresa terá de transmitir à Receita os arquivos digitais de documentos (notas fiscais).

As compensações de PIS e Cofins podem ser autorizadas apenas às empresas submetidas ao sistema não cumulativo dessas duas contribuições (alíquota de 9,25% sobre o faturamento) no regime de apuração do lucro real. Nesse grupo, de cerca de 150 mil contribuintes, já havia a exigência de certificação digital para as obrigações tributárias federais. Os pedidos, a partir de fevereiro, também terão essa condição.

Na semana passada, a Receita divulgou que, de acordo com a Medida Provisória (MP) nº 472, os pedidos de compensação de tributos rejeitadas pela Receita ficarão submetidos a multa de 75% nas situações de simples irregularidades. Comprovada má-fé ou intenção de fraudar, ela vai a 150%. Antes da MP 472, a penalidade era de 20%.

De acordo com a Receita, normas muito flexíveis para a compensação de tributos levaram muitos contribuintes a usar o artifício para deixar de cumprir obrigações. De janeiro a outubro deste ano, o volume de compensações ficou R$ 5,3 bilhões acima do patamar considerado normal pelos administradores da arrecadação.  

Fonte: Tributario.Net
 
 

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