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Decisão judicial sobre ICMS beneficia setor produtivo gaúcho

Uma decisão da 21ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), ocorrida em fevereiro de 2012, beneficia diretamente o setor produtivo do Estado.

O TJ/RS concedeu liminar determinando a suspensão da exigibilidade da cobrança de ICMS sobre operações de bonificações. Estas operações consistem em uma espécie de benefício que as empresas praticam, ofertando aos seus clientes descontos expressivos em forma de gratificação, muito comuns, por exemplo, na indústria farmacêutica.

O advogado tributarista Márcio Irion explica que a cobrança de imposto nestas operações significa recolher algo que não foi vendido.

Segundo ele, a decisão é importante por desonerar o setor produtivo, pois a cobrança de ICMS que incidia sobre estas operações inviabilizava o mercado de praticar valores mais atrativos e competitivos.

“A incidência de ICMS das referidas bonificações representa um aumento ao custo do produto, pois ela não gera faturamento às empresas.

Por essa razão, tributar um produto que não está sendo vendido representa aumentar o custo dos demais, inviabilizando a comercialização a preços de mercado”, observa Irion. Para ele, tanto o Estado quanto o consumidor ganham com essa decisão.

O Estado poderá arrecadar mais com o ICMS, pois haverá maior volume de vendas na ponta da cadeia de consumo; e, o consumidor, porque encontrará produtos com preços mais atrativos.

JC Contabilidade -

Explique a exigibilidade da cobrança de ICMS sobre operações de bonificações.

Márcio Irion – Atualmente os mercados estão muito competitivos, as indústrias e o atacado estão sendo forçados a oferecer desconto nos produtos, espremendo cada vez mais as margens de rentabilidade já tão baixas. Por esta razão, as empresas encontraram uma forma mais justa de conceder os descontos, bonificando a cada venda, ou seja, se você compra uma caixa de remédios, a indústria concede mais uma de bonificação.

Assim, a cada venda com gratificação é necessária e obrigatória a emissão de notas fiscais, destacando nela o ICMS do valor bonificado. Contudo, isso não é uma venda e sim uma doação em forma de desconto, ou seja, não pode haver incidência da cobrança de ICMS tendo em vista que não houve uma operação de venda.

Nenhuma empresa deve pagar o ICMS sobre bonificações, embora ela envolva uma venda. Este é o entendimento do nosso Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.

Contabilidade – A suspensão da cobrança significa que ela é realmente ilegal?

Irion – No caso concreto, o Juízo de Primeiro Grau deferiu a liminar concedendo a suspensão da exigibilidade da cobrança de ICMS sobre bonificações.

Contudo, após o Estado se manifestar (induzindo o Juízo a erro), a liminar foi caçada gerando grande prejuízo à empresa que, imediatamente, restou autuada em mais de R$ 2 milhões pelo fisco estadual. O fisco autuou a empresa sem esperar a decisão do agravo interposto que, depois de apreciado pelo desembargador Genaro José Baroni Borges, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), concedeu liminarmente a suspensão da exigibilidade do ICMS sobre bonificações, inclusive sobre o auto de lançamento.

Contabilidade – Essa decisão do TJ/RS pode levar a uma discussão maior a respeito do tema?

Irion – Temos a expectativa de que o TJ/RS mantenha a posição do relator de não incidência do ICMS sobre bonificações, principalmente pelo fato de que o nosso tribunal tem sido, ao longo destes anos, paradigma para várias decisões nas Cortes de todos os estados da Federação, inclusive pelo STJ. Apesar de a decisão da 21ª Câmara Cível do TJ/RS ter ocorrido em caráter liminar, a decisão final deverá ser favorável ao contribuinte.

Contudo, tenho convicção de que o nosso Tribunal de Justiça irá manter o posicionamento do STJ acerca desta matéria, o qual já pacificou o entendimento de que não pode haver incidênciade ICMS em bonificações.

Contabilidade – De que forma a extinção da cobrança pode beneficiar o setor produtivo ou a sociedade?

Irion – A questão não se restringe a esse ou àquele setor produtivo. O ponto importante é termos claro que a bonificação é uma forma de sobrevivência do setor produtivo, pois o mercado consumidor do Brasil cresce a cada ano e a competitividade aumenta, diminuindo as margens de lucro.

Neste sentido, com esse recurso, as empresas poderão manter suas margens, sem perder mercado. Por fim, é importante destacar que a cadeia produtiva e comercial encontra formas de beneficiar o consumidor final, pois é este quem paga a conta.

Fonte: Valor Econômico
 

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