CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Receita esclarece sobre a dedutibilidade das multas moratórias pelo recolhimento espontâneo em atraso de tributos

Conforme solução de divergência em fundamento, as multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, para fins da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência.

Todavia, o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória. (Solução de Divergência Cosit nº 6/2012 – DOU 1 de 09.05.2012).

Fonte: Notícias Fiscais
 

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.