A Unificação das Alíquotas Interestaduais do ICMS Sobre Importados e a Econômia Catarinense
Foi aprovada a unificação das alíquotas interestaduais do ICMS sobre importados. Resta agora a resolução ser aprovada na Câmara de onde seguirá para a sanção presidencial.
Tal medida pretende estabelecer em todo o pais a alíquota de 4% de ICMS para qualquer produto que vier a ser importado, independente do estado pelo qual o produto ingresse e tem por objetivo combater a chamada “Guerra dos Portos”, que ocorre quando o estado de destino da mercadoria rejeita o crédito de ICMS concedido na origem dentro do esquema de concessão de incentivos.
Este tema é um tema bastante preocupante, pois diz respeito a alteração da questão tributária relacionada a importação de produtos através, principalmente dos Estados de Santa Catarina, Goiás e Espírito Santo, os quais se especializaram em logística e comércio internacional e criaram mecanismos de estímulo ao desenvolvimento econômico em suas regiões portuárias, nos casos de Santa Catarina e Espírito Santo e, no em seu porto seco no caso do Estado de Goiás.
Tais Estados oferecem incentivos fiscais, com alíquotas menores para a entrada de produtos estrangeiros, tornando-se desta forma mais atrativos.
Em razão disso, a Resolução nº 72 afetará substancialmente as finanças Catarinenses que de acordo com o governador Raimundo Colombo sofrerá uma perda de aproximadamente R$950 milhões em receitas.
Do mesmo modo afetará também os Municípios, como já prevê a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), os quais sofrerão uma diminuição de 8% (oito por cento) na arrecadação do ICMS, o que representa algo em torno de R$250 milhões.
Isso se dará em razão de que os importadores, em razão de a alíquota ser única em todo o país, darão preferência a portos localizados em regiões mais próximas de seus consumidores, favorecendo dessa maneira estados como Rio de Janeiro e São Paulo que podem vir a ter problemas logísticos em razão da grande concentração de importações que se darão em seus portos.
A crítica repousa no fato de que a Resolução nº 72 fere a independência político-financeira dos Estados da Federação. Sendo assim, apesar de resultar em benefícios como o combate a guerra fiscal, a unificação imediata é desprovida de bom senso e razoabilidade, devendo, caso venha a ser aprovada, o que é questão de tempo, ser aplicada de maneira gradativa.
Tal proposta mostra-se como uma solução paliativa para problemas que, na verdade, deveriam ser resolvidos com uma política industrial e tributária mais clara e mais eficiente além de aumentar a dependência dos Estados em relação a União. É necessário que o governo enfrente tais problemas em sua amplitude, de maneira que respeite a autonomia financeira, política e administrativa dos Estados e não apenas no aspecto pontual.
Portanto, depreende-se que o conteúdo da Resolução nº 72 deveria estar inserida em uma reforma tributária com o intuito de reduzir as taxas de juros, os custos portuários e o Custo Brasil, além de prezar por uma maior eficiência do serviço público, uma vez que, como dito pelo Ex-Ministro Mailson da Nóbrega, não é a importação a causa dos prejuízos para o país, mas, sim, os juros altos.
Fonte: Trbutario.net
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 19Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse
- InstitucionalAgosto, 14Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos
- InstitucionalAgosto, 12Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024
- InstitucionalAgosto, 09Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar
- InstitucionalAgosto, 01Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024