Alterado procedimento especial de ressarcimento de créditos do PIS-Pasep e Cofins pelas empresas exportadoras
Foram incluídos no art. 2º da Portaria MF nº 348/2010, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos do PIS-Pasep, Cofins e IPI, os seguintes parágrafos:
“§ 5º Para fins do disposto no inciso V, não deve ser considerado o percentual de indeferimentos de pedidos de ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS efetuados por empresa incorporada.
§ 6º O disposto no § 5º aplica-se às incorporações efetuadas até a data da publicação desta Portaria.”
(Portaria MF nº 131, de 20.04.2012 – DOU 1 de 23.04.2012)
Fonte: Notícias Fiscais
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