Empresa consegue reaver na justiça pagamento de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, dando direito a empresa Ribeiro Neto Transportes Rodoviários do Estado de não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a Constituição, na Lei Kandir de 1996, o benefício não é cobrado de empresas que exportam seus produtos para outros países.
O especialista em direitos tributários, Alexandre Luna, esclarece que o Estado não cobrava o imposto sobre a mercadoria, mas sim pelo serviço de transporte. O advogado, que avaliou a ação, afirma que não faz sentido cobrar da mercadoria mas cobrar do frete.
A decisão vale apenas para essa empresa, no entanto outros investidores podem reaver o imposto.
A empresa Ribeiro Neto vai pedir de volta o valor pago nos últimos cinco anos. Para isso fará um levantamento para entrar com outra ação e reaver os recursos. O Estado ainda pode recorrer, mas o advogado salienta que a Lei Kandir quis garantir a competitividade do produto nacional no mercado externo e qualquer manobra que traga empecilho é considerado ilegal.
Fonte: Notícias Fiscais
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