Repasses da União à sociedade de economia mista não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSL
Por meio da solução de divergência em referência, ficou esclarecido que não existe previsão legal para exclusão dos valores dos recursos transferidos do orçamento geral da União por intermédio de convênio ou repasse à sociedade de economia mista para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
(Solução de Divergência Cosit nº 2/2012 – DOU 1 de 18.04.2012)
Fonte: Notícias Fiscais
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