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Confaz edita onze novos convênios sobre ICMS

SÃO PAULO  - Onze convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre ICMS foram publicados nesta quarta-feira no Diário Oficial. Destacam-se os benefícios a empresas do setor de comunicações, siderurgia paulista e importadores  optantes do Simples.
O Convênio nº 47 autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a deixar de cobrar o ICMS sobre alguns serviços prestados pelas empresas de comunicação.

“Tratam-se de serviços meio, que permitem a essas empresas realizar as operações de comunicação [serviços fim]. Há inclusive discussões judiciais sobre a legalidade da cobrança do ICMS sobre isso”, afirma a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Entre os serviços beneficiados estão o de conectividade, serviços avançados de internet, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de endereço IP, disponibilização ou locação de equipamentos, de infraestrutura ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz sobre IP (voip), imagem e internet.

As siderúrgicas paulistas passam a poder obter crédito presumido de ICMS nas aquisições de materiais como tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes, entre outros. O valor do crédito presumido irá até 100% do ICMS pago na compra dessas mercadorias. A benesse consta do Convênio nº 46.

Já o Convênio nº 41  reduz a carga tributária de mercadorias importadas do Paraguai, por meio de via terrestre, por varejistas optantes do Simples Nacional a 12% de ICMS. Além disso, determina que a Receita Federal é o órgão que irá arrecadar o ICMS incidente nessas importações. Mas a regra é válida apenas para as micro e pequenas empresas que adotarem o Regime de Tributação Unificado (RTU), que é o pagamento único dos impostos devidos do despacho aduaneiro. Assim, além do PIS e da Cofins, a Receita vai arrecadar o ICMS desses varejistas.

Fonte: Notícias Fiscais

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