Supremo deixa substituição tributária para o ano que vem
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou ontem que julgará em conjunto as duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e um recurso de repercussão geral pelos quais é questionado o sistema de substituição tributária. O recurso foi proposto contra o Estado de Minas Gerais e contesta os valores do imposto pago a mais pelos contribuintes. No caso das Adins, elas começaram a ser julgadas conjuntamente em 2003 e envolvem os regimes adotados pelos Estados de São Paulo e de Pernambuco. O placar das ações está empatado em cinco a cinco e o ministro Carlos Britto, que havia pedido vista, informou que está em condição de proferir o voto de desempate.
O sistema da substituição tributária foi incluído no artigo 150 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993. Por meio desse método, um representante da cadeia produtiva recolhe, antecipadamente, pelos demais o ICMS devido. O cálculo do imposto é baseado em um valor de venda pré-estipulado (presumido). O regime foi analisado pela primeira vez pelo Supremo em maio de 2002 em uma Adin contra o Estado de Alagoas. Na ocasião, a corte entendeu que os Estados não eram obrigados a devolver aos contribuintes o ICMS cobrado a mais em razão da diferença entre o valor do preço real da venda efetuada e montante presumido da mercadoria, ou seja, pré-fixado.
O tema voltou a ser analisado em 2003 nas duas Adins ajuizadas contra os Estados de São Paulo e de Pernambuco. No julgamento, estão em jogo leis dos únicos Estados que permitem o pagamento da diferença entre o preço presumido arbitrado pelo Estado e o valor de venda da mercadoria seja devolvido ao contribuinte. A corte não informou quando os três processos devem ser levados a julgamento.
Luiza de Carvalho
Fonte: Tributário.Net
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