Receita diz que medidas duras ainda não acabaram
Subsecretário de Fiscalização afirma que "estão vindo algumas maldades por aí"
Especialistas dizem que não é ilegal manter um auditor direto na empresa, mas que fisco não pode reduzir prazo de pagamento de tributos
A Receita anunciará novas medidas de combate à sonegação. Além da fiscalização intensiva, o fisco já apertou as regras de deduções do IR das pessoas físicas e de operações de empresas com paraísos fiscais.
"Mudou a equipe [de chefia da Receita] e agora é uma nova filosofia", disse Marcos Vinicius Neder, subsecretário de Fiscalização da Receita, que avisou que a criação de novas e duras alterações nas regras deve continuar. "Estão vindo algumas maldades por aí."
A fiscalização intensiva anunciada ontem, porém, não é novidade. Everardo Maciel, ex-secretário do fisco no governo FHC (1995-2002), usou esse sistema no governo do Distrito Federal, onde foi secretário de Fazenda, e avalia os resultados como "excepcionais".
"Em alguns casos, não há alternativa. Se a fiscalização não estiver em tempo integral [na empresa], o contribuinte volta a sonegar", afirma Maciel. Segundo ele, houve casos em que as empresas ficaram sob a fiscalização estadual por mais de um ano. A legislação federal foi, aliás, proposta por Maciel, mas nunca chegou a ser posta em prática pela Receita.
"O que garante o recolhimento espontâneo dos tributos é a certeza de punição do infrator. É a sensação de risco", afirmou Neder.
Não é ilegal
Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, a decisão da Receita de manter auditores dentro das próprias empresas devedoras para acompanhar o recolhimento dos tributos não é inconstitucional.
Como a Receita tem poder para entrar em uma empresa e verificar os livros contábeis, ela pode ficar lá o tempo que julgar necessário. "Não há nenhum problema nesse tipo de ação", especialmente no caso de empresas que sonegam.
Gandra discorda, porém, da possibilidade de a Receita reduzir o prazo para o pagamento dos tributos dessas empresas. Para ele, isso fere o princípio da igualdade previsto no artigo 150, inciso 2, da Constituição.
Esse dispositivo prevê que a União não pode "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente".
O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, tem a mesma opinião de Gandra. Ele ressalta, porém, que a fiscalização não deve existir apenas quando uma empresa sonega.
A fiscalização deve ocorrer, segundo Marafon, também nos casos em que uma empresa esteja pagando pouco (ou não pagando) porque usa o instituto da compensação, o que é perfeitamente legal. "Se uma empresa tem créditos com o fisco, sejam dela ou comprados de outras, é legal usá-los para pagar menos. Mas, nesse caso, nada impede que a Receita vá à empresa para acompanhar esse procedimento."
Fonte: Tributário.Net
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