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Procuradoria reconhece erros na consolidação do Super Refis

Empresas gaúchas que aderiram ao chamado REFIS DA CRISE, parcelamento instituído pela Lei nº. 11.941/2009, obtiveram decisões administrativas reconhecendo erros na consolidação de seus parcelamentos

Algumas empresas com atuação no Rio Grande do Sul obtiveram, recentemente, decisões administrativas que reconheceram a cobrança indevida de valores dentro de suas consolidações do REFIS DA CRISE e determinaram o recálculo dos respectivos saldos devedores.

Os erros se encontram nas consolidações dos parcelamentos firmados perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e foram gerados por um equívoco de parâmetro no sistema de informática que gerencia o programa de parcelamentos.

Segundo o advogado que atuou nos casos, Rodrigo Freitas Lubisco, da TOTUM EMPRESARIAL, “estes erros devem estar presentes na maioria das consolidações realizadas pelo sistema para os parcelamentos previdenciários firmados perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e sua correção gera uma redução bastante significativa no saldo devedor das empresas”.

A equipe da TOTUM EMPRESARIAL está atenta aos equívocos dos parcelamentos instituídos pela Lei nº. 11.941/2009 e se coloca à disposição das contribuintes para promover todas as medidas necessárias às correções dos seus saldos devedores.

Fonte: Notícias Fiscais

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