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Novo limite para dedução de juros pode ir à Justiça

A restrição à dedutibilidade dos juros pagos em empréstimos intercompanhias, um dos aspectos mais polêmicos da MP nº 472, deve dar origem a discussões judiciais. O ponto questionado por tributaristas não é a restrição em si, mas a vigência imediata da nova regra, de acordo com o texto da MP divulgado ontem.

Atualmente os juros pagos nesses empréstimos são deduzidos do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Isso gera um abatimento de 34% sobre os juros pagos. Muitos investimentos das matrizes são feitos nas subsidiárias brasileiras por meio de empréstimos e não de participação de capital. A MP 472 diz que os juros só serão dedutíveis para a parcela do empréstimo limitada a duas vezes a participação de capital na empresa pagadora. Caso o pagamento seja feito para paraíso fiscal ou local com tributação favorecida, o limite cai para 30% da participação.

Luiz Felipe Centeno Ferraz, advogado do Demarest & Almeida, prevê contestações judiciais, com base no direito adquirido, caso as limitações sejam impostas sobre empréstimos em curso. "O contribuinte não pode dormir com uma regra e acordar com outra."

Gustavo Haddad, do Lefosse Advogados, defende outra estratégia. Para ele, a Receita pode aplicar a norma sobre empréstimos já contratados, mas não imediatamente. Ele defende prazos diferentes para IR e CSLL. No caso do IR, a MP teria de ser convertida em lei ainda em 2009 para que a indedutibilidade dos juros possa valer a partir de 1º de janeiro. No caso da CSLL, a medida, segundo a Constituição Federal, só poderia valer daqui a 90 dias após a publicação da MP.

"Caso a vigência imediata não seja revista, provavelmente as empresas questionarão o prazo na Justiça", diz Paulo Vaz, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Um pouco mais conservador, ele acredita que há mais chances de a Justiça garantir anterioridade de 90 dias para a CSLL e vigência do IR a partir de 1º de janeiro de 2010, mesmo sem a conversão em lei. O prazo deverá ser aproveitado para rever os empréstimos. "Deve haver muita vantagem na conversão em capital, porque para muitas empresas será muito pesado entrar em 2010 com essa carga adicional de 34% sobre juros."

A maioria dos especialistas estranhou a MP ter revogado o método de Preço de Revenda menos Lucro de 60% (PRL-60) para a determinação do chamado preço de transferência. As regras do preço de transferência são usadas para evitar que companhias transfiram lucros para suas coligadas no exterior distorcendo valores de importações ou exportações. O método mais usado no Brasil é o PRL. Sua revogação já começou a provocar consultas aos escritórios. "Deve ter ocorrido um equívoco", afirma o advogado Luís Eduardo Schoueri, do Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri. Procurada, a Receita informou que não cabe ao órgão falar a respeito.

Em relação às multas, pelo menos dois dispositivos poderão ser questionados. Em um deles, a MP cria uma nova multa, de 75%, sobre compensações indevidas. A multa deve ser calculada sobre o valor das deduções. Plínio Marafon, do Braga & Marafon, defende a ilegalidade dessa base de cálculo. Para ele, a multa deve incidir sobre o valor do imposto relativo às deduções e não sobre o valor compensado. As multas de 75% ou 150%, no caso de tributo declarado e não recolhido, também poderão cair, segundo o advogado. Marafon argumenta que essas multas representam majoração tributária e não poderiam valer para compensações já realizadas.

A MP 472 também fecha o cerco em relação às empresas estrangeiras que têm subsidiária no Brasil e criam uma empresa de fachada no exterior para se aproveitar dos benefícios de acordos internacionais de bitributação. A nova norma define que o efetivo beneficiário de rendimento no exterior é a pessoa física ou jurídica que auferir esses valores por sua própria conta, e não como agente ou mandatário por conta de terceiro. Schoueri explica que isso evitará que uma empresa americana, por exemplo, com subsidiária no Brasil, possa abrir uma empresa na Holanda para se aproveitar do acordo contra bitributação firmado entre Brasil e Holanda.

Laura Ignacio e Marta Watanabe  

Fonte: Tributário.Net
 

 

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