Para IBPT, medida provisória é pandemônio
Crítico do uso de medidas provisórias com o objetivo de ditar normas em matéria tributária, o presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, disse ontem que a Medida Provisória 472, publicada quarta-feira pelo governo federal, é um "pandemônio" para o contribuinte. "Ele fica sabendo só quando é autuado", destacou.
"Devia estar tudo num único diploma legal para que o contribuinte tenha uma consolidação da legislação. Os países desenvolvidos procuram que seja o mais claro possível, sobretudo quando se estabelece pena." Segundo ele, o fato de os artigos, parágrafos e incisos remeterem a outras legislações, que ganham nova redação, torna muito difícil a compreensão da extensão das medidas e carrega também o perigo de o fiscal, ao aplicá-las, ficar muito no subjetivo, "o que sempre é um risco".
Amaral considerou a MP mais um "pacote tributário". "O governo sempre faz isso perto do Natal, do Ano Novo e, quando a gente voltar, em janeiro, vai descobrir cada barbaridade", lamentou. "A lupa ainda é pequena para enxergar todas as bondades e maldades."
No entanto, uma dúvida já saltou a seus olhos ao ler o inciso 2 do parágrafo 5 do artigo 23. Segundo ele, a multa de 75% para pessoas físicas que apresentarem na declaração do Imposto de Renda despesas indevidas para receber mais restituição não terá como base de cálculo o imposto, mas será sobre as deduções e compensações indevidas informadas na declaração.
"É uma multa muito elevada", acentuou. "A dúvida é se a redação ficou truncada ou se houve uma esperteza de quem redigiu para ampliar (a arrecadação)." Ele citou o exemplo de uma pessoa que, por um engano, digitou R$ 830 em vez de R$ 380. "Não poderia aplicar em cima do erro", ponderou.
Novamente referindo-se à MP como um "pacote", Amaral disse que a impressão é de que a Receita quis "fechar várias válvulas de escape".
Evandro Fadel
Fonte: Tributario.Net
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