Plenário transfere votação da MP 549 para a próxima semana
O Plenário transferiu para a próxima semana a votação da Medida Provisória 549/11, que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência.
Um acordo entre os líderes permitiu a leitura do parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Ele apresentou um projeto de lei de conversão com diversas mudanças na legislação tributária.
A MP 549/11 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. A iniciativa faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, batizado pelo governo de Viver Sem Limite, e que reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade.
Inclusão digital
Vários equipamentos isentos estão relacionados à acessibilidade digital, como mouses com acionamento por pressão, teclados adaptados, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz e impressoras braile.
Também contam com isenção desde 18 de novembro do ano passado, data de publicação da MP, as máquinas e linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas e partes e peças para cadeiras de rodas. Sandro Mabel incluiu ainda a isenção para neuroestimuladores usados por pessoas que têm Mal de Parkinson.
Papel de imprensa
Entre as mudanças na legislação tributária, Mabel propõe a prorrogação de suspensão de PIS/Pasep e de Cofins para importação de papel para imprensa, além de um selo de controle para papel importado usado na impressão de livros e revistas. Segundo ele, tem havido muito desvio de finalidade para esses papéis.
Outras mudanças feitas pelo relator foram: autorização para o governo contribuir com grupos internacionais de combate à lavagem de dinheiro; isenção do PIS/Pasep e da Cofins para produtos de combate à infecção hospitalar; desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte coletivo urbano, que passarão a ser tributadas com 2% sobre o faturamento; correção da tabela de enquadramento das empresas na forma de tributação por lucro presumido.
Fonte: Notícias Fiscais
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