Contribuinte mineiro economiza R$ 1,5 milhão
O Estado de Minas Gerais revogou, no início de março, um dispositivo da Resolução nº 2.280, de 1997, que determinava a cobrança mínima de juros de mora de 1% ao mês sobre débitos tributários. A revogação foi feita por meio da Resolução nº 4.404, publicada na edição do Diário Oficial do dia 6. Com a mudança, uma empresa mineira conseguiu, por meio de recurso ao Conselho de Contribuintes do Estado, uma economia de cerca de R$ 1,5 milhão.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes mineiro decidiu que a empresa pode aplicar a Selic sobre os valores em discussão. O caso envolve autuações fiscais referentes a tributos vencidos entre dezembro de 2006 e fevereiro de 2007. Nesse período, a taxa básica de juros nunca foi superior a 0,99% ao mês. Com base na revogação da taxa cobrada pelo Estado, de 1% ao mês, os conselheiros determinaram a aplicação retroativa da Selic.
A Lei Estadual nº 6.765, de 1975, estabelece que Minas Gerais deve usar os mesmos critérios adotados pela União para a correção de débitos tributários. Esse foi um dos argumentos apresentados pelo advogado Leonel Bispo, do escritório Carvalho Machado & Mussy Advogados, que representa a empresa no processo. “Com os cortes, a Selic ficou menor que a taxa estabelecida pelo Estado. Portanto, o Fisco não poderia mais cobrar 1%”, argumenta. “A diferença, de cerca de R$ 1,5 milhão, é considerável.”
A disparidade entre os valores é alta porque, segundo a resolução estadual, os juros de mora deveriam incidir tanto sobre a parcela do tributo devido quanto sobre a multa, inclusive a de mora, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do débito até a data do efetivo pagamento. Quanto aos tributos vencidos antes da Resolução nº 4.404, o advogado alegou que a revogação do piso de 1% poderia retroagir por ser benéfica ao contribuinte. (LI)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI