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Fisco define procedimento para restituir IOF

A Receita Federal estabeleceu o procedimento para as empresas poderem fazer a compensação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) devido em operações de hedge. O contrato de hedge protege o valor a receber de exportações em razão da variação cambial.

O procedimento consta do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, da Coordenadoria Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal. A norma foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial.

De acordo com o texto, as empresas deverão apresentar ao Fisco os formulários anexos na Instrução Normativa nº 900, de 2008, e fazer o pedido de ressarcimento ou compensação por meio do programa eletrônico PER/DCOMP. Esse programa já é usado pelas companhias em relação a outros tributos federais.

A alíquota do IOF nas operações de hedge é de 1%. A compensação do imposto nessas operações foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.256, publicada este mês. As empresas começaram a recolher o IOF sobre o hedge em janeiro.

Fonte: Notícias Fiscais

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