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Publicada lei que cria Regime Especial Tributário para Indústria de Defesa

Brasília (23 de março) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n° 12.598, que estabelece normas especiais para compras, contratações, produtos e sistemas de defesa pelo governo federal, e cria o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). Os novos critérios para compras governamentais na área de defesa e a criação do Retid faziam parte da MP n°544, aprovada em setembro de 2011, e integram o Plano Brasil Maior, lançado em agosto do ano passado.
 
O novo regime especial tributário prevê que as empresas enquadradas como “empresas estratégicas de defesa” terão desoneração de tributos. Está prevista a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
 
O texto da lei estabelece que as empresas que quiserem obter o benefício devem se credenciar no Ministério da Defesa e se habilitar na Receita Federal, além de estarem em dia com os impostos e contribuições. Há necessidade ainda de ter sede, administração e estabelecimento industrial ou prestador de serviço no Brasil; dispor de comprovado conhecimento científico ou tecnológico; e assegurar a continuidade produtiva no país.
 
Compras governamentais

A Lei n° 12.598 também cria novos critérios para editais e contratos referentes a produtos ou sistemas de defesa. Estão previstas cláusulas relativas à continuidade produtiva e à transferência de direitos de propriedade intelectual ou industrial. Também há previsão de que os editais para o setor poderão exigir percentual mínimo de agregação de conteúdo nacional.
 São considerados produtos de defesa bens e serviços utilizados nas atividades do setor, desde fardamento até recursos bélicos estratégicos, como  armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, excluídos os materiais de uso administrativo. Também fazem parte da lista itens de interesse estratégico para a defesa nacional, como os recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais, e serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico.
 
Subordinam-se ao regime especial de compras governamentais os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, as sociedades de economia mista, os órgãos e as entidades públicas fabricantes de produtos de defesa e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Fonte: Notícias Fiscais
 

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