Dados do Reintegra não entram na DCTF
As empresas que apuraram créditos de tributos federais decorrentes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e os usaram para pagar débitos de outros tributos federais estão dispensadas de informar estes valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Essa compensação de créditos com débitos deve ter sido feita por meio do sistema PER/DComp.
“Muitas empresas que usam o Reintegra estavam preocupadas porque não havia campo específico na DCTF para declarar esses créditos. Assim, o cruzamento de dados poderia apontar alguma falsa inconsistência”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
A novidade foi instituída pelo Ato Declaratório Executivo nº 14, publicado no Diário oficial desta terça-feira.
O Reintegra é um programa do governo federal de estímulo á exportação. Ele concede às empresas o direito de obter crédito equivalente a até 3% do faturamento com exportações para abater impostos a pagar. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária. Laura Ignacio|Valor.
Fonte: Notícias Fiscais
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