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Fisco aceita pedidos de revisão do Refis

Os débitos de tributos federais frutos de pedido de compensação negados ou decisão administrativa definitiva, ocorridos até o término do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise, serão incluídos no programa de parcelamento.

A informação consta na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.259, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial. A consolidação foi a declaração de débitos a serem incluídos no Refis.

Ela deixa claro que trata de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008. Assim, não possibilita a inclusão de novos débitos. Também está expresso na norma que a confissão ou decisão administrativa deve ter acontecido até o respectivo prazo para consolidação. Esses prazos estão listados na Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita.

Segundo Brunno Andrade, coordenador de cobrança da Receita, a norma é mais uma orientação aos servidores dos postos fiscais no país. “Eles estavam com dúvida sobre a a possibildiade de aceitar a inclusão desses débitos”, afirma.

Se o débito não apareceu no sistema na época da consolidação, os contribuintes puderam fazer um pedido administrativo de revisão nos postos fiscais. O sistema eletrônico do Refis da Crise apresentou vários problemas dessa espécie. “Até para o contribuinte não ser injustiçado, vamos fazer essas inclusões”, afirma Andrade. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária. Laura Ignacio|Valor

Fonte: Notícias Fiscais
 

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