Nova contribuição entra na escrituração digital
São Paulo – O Fisco editou uma nova norma que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) de tributos federais. Além de informações sobre o PIS e a Cofins das empresas em geral, a Receita passa a exigir informações sobre a contribuição previdenciária devida pelo setor de tecnologia da informação.
A medida foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.252, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
A instrução normativa incluiu as contribuições previdenciárias do setor com base na Lei nº 12.546, de 2011. O artigo 7º da norma determina que até 31 de dezembro de 2014 a contribuição do setor de tecnologia da informação incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e descontos concedidos, à alíquota de 2,5%.
A norma também revogou a regulamentação antiga da EFD (IN nº 1.052, de 2010) consolidando as alterações que haviam sido feitas em uma única instrução normativa. Em relação aos demais setores obrigados ou dispensados a fazer a escrituração digital, não houve mudanças.
A IN altera também o prazo para a prestação de contas eletrônica pelas instituições financeiras. Os bancos deverão elaborar a EFD referente às operações realizadas a partir de janeiro de 2013, e não mais julho de 2012.
Os demais prazos foram mantidos. Assim, as empresas tributadas pelo lucro real devem fazer a escrituração digital das operações realizadas a partir de janeiro deste ano, para envio a partir de 14 de março. Já as empresas tributadas pelo lucro presumido devem escriturar as operações realizadas a partir de julho, para envio a partir de 14 de setembro.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio|Valor
Fonte: Valor Econômico
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