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Aprovado projeto que dá isenção fiscal e preferência de compra à indústria nacional da defesa

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 02/12, que cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa. O PLV originou-se de modificações inseridas pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) 544/11. A matéria – que perderia a vigência no próximo dia 8 – segue agora para a sanção presidencial.

O novo regime tributário isenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre peças, componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados por empresas estratégicas de defesa (EED) credenciadas pelo Ministério da Defesa, que também serão beneficiadas. O relator da proposta, senador Fernando Collor (PTB-AL), apresentou voto favorável à sua constitucionalidade e admissibilidade e, no mérito, pela sua aprovação.

Urgência

O relator argumenta que a urgência é configurada na necessidade de “dar imediata concretude aos enunciados da Estratégia Nacional de Defesa (END), assegurando a sobrevivência e evitando a estagnação da indústria nacional de defesa”. Ao argumentar contra a urgência, no entanto, o senador José Agripino (DEM-RN) José Agripino (DEM-RN) lembrou que a END foi estabelecida pelo Decreto 6.703, de 18 de dezembro de 2008 – portanto, há mais de três anos.

 A favor da urgência, Fernando Collor acrescenta “a existência de uma demanda de capacitação para fazer face ao ciclo de grandes eventos e desafios dirigidos ao poder público, tais como o Plano Estratégico de Fronteiras e os programas afetos às áreas nuclear, cibernética e espacial, além da efetiva participação nas atividades de segurança da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016″; e “a necessidade de o Brasil se contrapor a possíveis ameaças advindas da nova arquitetura do mercado internacional de defesa”.
Para terem direito à isenção dos tributos, os fornecedores de bens e serviços terão de provar que ao menos 70% de suas receitas sejam provenientes: ou de vendas para as empresas estratégicas; ou de exportações; ou para o Ministério da Defesa; ou para outras empresas definidas em decreto do Poder Executivo. As empresas não podem ser participantes do Simples Nacional.

Além de serem previamente credenciadas no Ministério da Defesa, as empresas classificadas como EED precisam, entre outras coisas, terem sede no país; disporem de comprovado conhecimento científico ou tecnológico; e terem assegurado o controle acionário de brasileiros, embora seja admitida a participação de estrangeiros.

O relator – que preside a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no Senado Federal – destaca que o objetivo da MP, de acordo com a Exposição de Motivos Interministerial (EMI) que a acompanha, é “estabelecer regimes jurídico, regulatório e tributário especiais que inibam os riscos do imediatismo mercantil e assegurem a regularidade das compras públicas a partir de um planejamento criterioso, racional e voltado à eficácia das contratações das Forças Armadas”.

 

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