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SP altera tributação de produtos alimentares

São Paulo – O Estado de São Paulo excluiu alguns produtos e incluiu outros, dos setores de higiene pessoal e alimentos, no regime de substituição tributária.

Por meio desse regime, apenas uma empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.

Lenços umedecidos, produtos stevia e sucralose (adoçantes), e toalhas de cozinha foram alguns dos incluídos. Requeijão e similares, manteiga, margarina, geleias, purês e pastas de frutas, em embalagens individuais de conteúdo de 10 gramas ou menos, são algumas das mercadorias excluídas.

A medida foi instituída pelo Decreto nº 57.815, publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Notícias Fiscais

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