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Receita vai automatizar cadastro de empresas em dívida com o Fisco

Brasília - A partir de abril, a Receita Federal passará a incluir automaticamente no Cadastro de Inadimplentes da União (Cadin) as empresas que reconhecem a dívida com o Fisco, disse o coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins.

O Cadin é uma relação dos contribuintes que devem à União. As empresas inscritas nesse cadastro não podem obter financiamentos nem renovar contratos bancários, além de não terem acesso à Certidão Negativa de Débitos, documento que atesta o cumprimento das obrigações fiscais.

"Em alguns casos, a gente já está fazendo a inscrição no Cadin para dívidas de maior valor, mas o procedimento vai ser adotado de forma automática de abril do ano que vem em diante, para fatos geradores a partir de janeiro. Quando notificamos o Cadin, o consumidor tem 75 dias para quitar o débito. Após esse prazo, ele será inscrito no Cadin", disse o coordenador.

Segundo o coordenador da Receita, além da notificação de cerca de 50 mil contribuintes anunciada hoje (11), o órgão fará uma cobrança em bloco no final de fevereiro ou início de março, antes de começar a notificação mensal.

A cobrança é feita com base na Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), documento em que as empresas reconhecem pendências com a União e declaram de que forma as dívidas estão sendo quitadas – por meio de pagamento, de abatimentos em tributos futuros ou de ações judiciais. Caso constate que algum débito não está sendo quitado, a Receita pode fazer a cobrança.

Atualmente, as grandes empresas são obrigadas a enviar a DCTF mensalmente, e as pequenas e médias empresas, semestralmente. No início de dezembro, no entanto, uma instrução normativa estabeleceu que todas as pessoas jurídicas terão de enviar o documento a cada 30 dias a partir do próximo ano.

O coordenador da Receita reiterou que a cobrança anunciada hoje não se refere às mesmas dívidas anunciadas em outubro, quando o órgão notificou 110 mil empresas que tinham R$ 4,7 bilhões em débitos reconhecidos na DCTF. O novo bloco de notificações diz respeito a dívidas de agosto a outubro, para as grandes empresas, e de janeiro a junho para as pequenas e médias empresas.

A cobrança anunciada há dois meses referia-se a dívidas de dezembro a julho para as grandes empresas e apenas de dezembro de 2008 no caso das pequenas e médias empresas. O prazo de pagamento terminou em 30 de novembro, mas o órgão ainda não fez o balanço da cobrança.

De acordo com o coordenador da Receita, a cobrança mensal da DCTF é importante para reduzir a inadimplência das pequenas e médias empresas. “A inadimplência das empresas que enviam a DCTF semestralmente é bem maior que a das que enviam a declaração todos os meses”, afirmou Martins.

Ele disse que o valor dos débitos em aberto das pequenas e médias empresas, que representam a maior parte das pessoas jurídicas, é praticamente equivalente ao das grandes empresas.  

Fonte: Tributário.Net
 

 

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