Dia a Dia Tributário: Fisco cancela multa em atraso na entrega da DCTF
SÃO PAULO - A Receita Federal vai cancelar as multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de setembro. A penalidade será suspensa desde que o documento tenha sido apresentado pelo contribuinte até 27 de dezembro.
A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo nº 1, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
O Fisco já havia prorrogado a data de entrega da declaração do mês de setembro de 23 para 30 de novembro por causa de problemas na transmissão do documento pela internet. Na ocasião, as multas aplicadas aos contribuintes que fizeram a entrega depois do dia 23 também foram canceladas.
A multa pelo atraso na transmissão é de 2% sobre o valor total de impostos e contribuições informados na DCTF.
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI