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CVM altera o prazo de entrega do ITR, previsto na Instrução CVM n. 480, de 2009

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 6/12/2011, a Instrução nº 511, que altera o art. 29, inciso II da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, bem como o seu Anexo 3, arts. 1º, inciso XV e 2º, inciso XVI.

A alteração estabelece que o prazo de entrega do formulário de informações trimestrais – ITR pelo emissor volta a ser de 45 dias contados do encerramento de cada trimestre e não mais de um mês, prazo previsto na Instrução e que vigoraria a partir de 2012.

A CVM reconhece, portanto, as dificuldades que boa parte das companhias teria para cumprir o novo prazo, considerando, principalmente, a necessidade de consolidação de informações de coligadas e controladas, a responsabilidade do auditor independente do grupo também pelas informações das companhias coligadas e controladas e a redução do período para a realização de ofertas públicas, que é afetado pela diminuição do prazo para 30 dias.

Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 511/11 e do MEMO/SDM/GDN/Nº06/2011. http://www.cvm.gov.br/

Fonte: Notícias Fiscais

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