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Dia a Dia Tributário: Corte mineira libera créditos de ICMS

SÃO PAULO - Julgamento da Câmara Especial do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais - colegiado que analisa recursos administrativos de contribuintes contra autuações da Fazenda mineira - derrubou a autuação fiscal aplicada contra a Distribuidora de Calçados Amigão. A decisão afastou a aplicação da Resolução nº 3.166, da Secretaria da Fazenda do Estado. A norma veda o aproveitamento do crédito cheio de ICMS quando, no Estado de origem da mercadoria, o imposto foi pago com redução não autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os benefícios fiscais são concedidos para atrair empresas de determinados segmentos econômicos para o Estados. No caso, a distribuidora mineira havia comprado calçados de uma fornecedora do Mato Grosso do Sul pagando cerca de 6% de ICMS. Depois, a distribuidora usou crédito de ICMS de 12%, referente a esta compra, em Minas Gerais. O crédito de ICMS é usado para quitar outros débitos do imposto. Com base na Resolução nº 3.166, o Fisco autuou a empresa.

“A Resolução 3.166 lista normas de vários Estados que concedem benefício fiscal sem aprovação do Confaz”,  explica o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. “Assim, o governo limita o crédito ao mesmo percentual do benefício dado na origem”, afirma.

A decisão do conselho é relevante por afastar a aplicação da resolução. “Demonstramos que o fiscal não apresentou provas de que o contribuinte mineiro usufruiu desses benefícios”, afirma o advogado que representa a distribuidora de calçados no processo, Marcelo Braga Rios.

Uma ação judicial que discute a constitucionalidade da norma tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Por enquanto, no entanto, há apenas um voto da ministra Ellen Gracie (já aposentada) favorável aos contribuintes. Um pedido de vista interrompeu o julgamento.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

(Laura Ignacio|Valor)

Fonte: Valor Online

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